quinta-feira, 15 de março de 2018

VALÉRIA MACEDO QUER PLEBISCITO NO MARANHÃO

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (14), o Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2017, de autoria da deputada Valéria Macedo (PDT), que autoriza o plebiscito no município de Governador Edison Lobão, com o propósito de consultar a população sobre a mudança de nome para Ribeirãozinho do Maranhão.
A deputada Valéria Macedo pediu a aprovação da consulta plebiscitária e, para isso, elencou várias razões. Em primeiro lugar, a parlamentar informou que tramita na Assembleia desde setembro de 2013, um projeto de lei ordinária nº 215/2013, de sua autoria, que propõe alterar a redação da Lei estadual nº 6.194/1995 (lei de criação do município) e com isso mudar o nome do município de Governador Edison Lobão para Ribeirãozinho do Maranhão.
A parlamentar ressaltou que “não há nenhuma motivação de ordem pessoal contra o Senador Edison Lobão” e que e “até reconheço seus méritos pelos serviços prestados no estado ao longo de sua carreira”, mas é que existem motivos superiores para que o município volte a ter seu nome original de Ribeirãozinho, agora acrescido de “do Maranhão”, em razão de já existir um município no Estado do Mato Grosso com nome de Ribeirãozinho.

Ribeirãozinho do Maranhão decorre das próprias características geográficas, ou seja, rica em recursos hídricos, riachos e veios da água cristalina. Aliás, está cravado no referido município no Distrito de Bananal a empresa Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. É o nome desejado pela população. A deputada disse que a consulta plebiscitária precisa ser realizada o mais rápido possível porque a Constituição Federal proíbe a existência de municípios com nomes de pessoas vivas, por mais importantes que elas sejam, e por mais méritos que elas possa ter. E também porque há uma decisão da Justiça Federal em Imperatriz em ação promovida pelo Ministério Público Federal, na qual o município já foi condenado em adotar providências para mudanças de nome, sob pena de não poder receber recursos federais.
 “Quando protocolei meu projeto em 2013 a Constituição do Estado do Maranhão não exigia plebiscito, mas a partir de 2015 por força da Emenda Constitucional nº 072/2015 passou a exigir no seu art. 144-A, inciso II, a consulta plebiscitária” disse Valéria.

O fato é que hoje alguns requisitos se fazem necessários para alterar o nome de municípios maranhenses, dentre os quais a “aprovação da população interessada mediante plebiscito, com manifestação favorável de, no mínimo, mais da metade dos votos validos, dos eleitores constam do texto da Carta Magna do Maranhão”.

Por isso, em 2017, foi apresentado o Projeto de Decreto Legislativo nº 008/17 pela deputada Valéria Macedo, que foi aprovado pela Assembleia. “Agora falta a promulgação do projeto e o encaminhamento do mesmo para o TRE-MA para que efetive a consulta plebiscitária”, disse.
“Vou encaminhar o Decreto Legislativo ao Ministério Público de Imperatriz e a Justiça Federal em resposta a ação judicial em trâmite por aquela subseção”, acrescentou a deputada.
Por fim, Valéria Macedo afirmou “não há vedação na Constituição Federal, e nem na jurisprudência dos tribunais superiores para alteração de nomes de municípios, acrescentando que “a própria Constituição maranhense hoje regula a matéria no art. 144-A”.
Para a deputada “a controvérsia jurídica e política que há no país no seu entender diz respeito a questão de criação de novos municípios e não resolução de limites entre municípios existentes”.

VALIDADE E VIGÊNCIA DO DECRETO
Na mesma ocasião, a deputada estadual Valéria Macedo voltou a tratar da suspensão do plebiscito dos municípios de Senador La Rocque, João Lisboa e Buritirana, na região Tocantina, em 13/09/2016. A consulta plebiscitária encontra-se autorizada pela Assembleia do Maranhão pelo Decreto Legislativo nº 454/2014, que não sofreu até aqui nenhuma contestação de legalidade ou constitucionalidade.
“O Decreto Legislativo n.º 454/2014 é válido e vigente, e no meu entender isso tem que ter algum significado prático. A liminar de suspensão da Ministra Rosa Weber, do TSE, no Mandado de Segurança n.º 0601483­51.2016.6.00.0000 impetrado pelo município de João Lisboa/MA suspendeu apenas o procedimento junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em 2016”, disse a deputada.

Valéria disse que “a decisão que suspendeu a consulta plebiscitária às vésperas das eleições de 2016 foi equivocada, e apenas empurrou um problema que tem que ser resolvido para debaixo do tapete”.
A parlamentar adiantou que a questão será reaberta. “Primeiro, porque o Decreto Legislativo nº 454/2014 encontra-se válido e vigente, e sem nenhuma contestação a respeito de sua legalidade e constitucionalidade. Em segundo lugar, porque estou avaliando uma solução judicial no TJMA, para a questão fática da posse dos povoados, até que sobrevenha a consulta plebiscitária das populações dos três municípios autorizadas”, finalizou.

sexta-feira, 2 de março de 2018

concurso da política militar


“IMPERATRIZ - Em decorrência da celeuma envolvendo o concurso da Polícia Militar, realizado recentemente pelo Governo do Estado, o Dr. Antonio Régis de Albuquerque Júnior, especialista em dermatologia, e presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia/Regional Maranhão, vem a público repudiar os profissionais que se dizem dermatologistas, que por lei não são, mas mesmo assim atuaram no concurso.
ara uma pessoa ser dermatologista, ela precisa ter residência médica numa entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Residência Médica, e/ou prestar um título da Sociedade Médica Brasileira, em conjunto com a Sociedade Brasileira de Dermatologia. E, esses documentos devem ser apresentados ao Conselho Regional de Medicina, que vai verificar a autenticidade desses documentos”, explica o dermatologista, lembrando das fraudes que ocorrem com frequência. A mais recente aconteceu no concurso da Polícia Militar.
“O profissional além de ter o CRM (Conselho Regional de Medicina), ele precisa ter, também, o RQE, que é o Registro de Qualificação de Especialista. Caso o profissional não apresente o RQE, ele está cometendo uma fraude, ferindo tanto o Código de Ética, quanto do consumidor, sujeito inclusive à prisão que varia de três a seis meses e pagamento de multa”, afirma o presidente.
No concurso da Polícia Militar, ocorreu justamente essa fraude. Nesta sexta-feira (2), último dia para os candidatos apresentarem os exames perante a Junta Médica da Polícia Militar, muitos candidatos podem ser prejudicados. “O edital foi claro, ele requisita que seja feito um exame clínico de hanseníase por médico dermatologista. Então, se o candidato foi atendido por um médico que se disse dermatologista, ele vai ter que responder por isso, perante a pessoa. Você de repente, pode está perdendo toda uma vida pela frente, por um simples ato falho, provocado por um profissional médico. Nenhum profissional médico pode exercer uma área dizendo que é especialista numa área se ele realmente não for”, esclarece o Dr. Régis Júnior.
De acordo com as informações do especialista, cerca de três mil candidatos podem não conseguir prosseguir. “A não ser que o Departamento da Polícia Militar consiga prorrogar um pouco essa apresentação de exames. A Sociedade de Dermatologia /Regional do Maranhão manifesta apoio à população e lembra que o profissional que está fazendo isso não pode dizer que não sabia, haja vista que faz tempo que a SBD/MA vem divulgando”, reforma o médico especialista em Dermatologia.
Principais diagnósticos diferenciais das formas clínicas da Hanseníase
1. Lesões Maculares: Podemos listar, entre os diagnósticos diferenciais, nervos hipocrômicos e anêmicos, vitiligo, pitiríase versicolor, treponematoses, como sífilis e pinta, hipocromia residual pós-inflamatória, dermatite seborréica e a pitiríase alba.
2. Placas Infiltradas: Constituem diagnóstico diferencial destas lesões a psoríase, dermatite seborréica, pitiríase rósea de Gibert, esclerodermia localizada, líquen plano, líquen mixedematoso, sarcoidose, lúpus eritematoso, tinea corporis, leishmaniose, cromomicose, esporotricose, tuberculose, paracoccidioidomicose e parapsoríase.
3 Lesões anulares: Estão entre os diagnósticos diferenciais a tinea corporis, o granuloma anular, a necrobiose lipoídica, o eritema anular centrífugo e o eritema multiforme
4. Lesões papulares a nodulares: Neurofibromatose de von Recklinghausen, sarcoma de Kaposi, leishmaniose, sífilis, paracoccidioidomicose, lobomicose, xantomatoses, farmacodermias, e hematodermias.
5. Infiltração difusa disseminada: Leishmaniose difusa anérgica, linfoma cutâneo de células T (micose fungóide), síndrome de Sezary, leucoses com disseminação cutânea e mixedema generalizado, associado ao hipotireoidismo.
6. Neuropatias: Além da hanseníase, o espessamento de nervos periféricos é encontrado em neuropatias, muito pouco freqüentes, como a de Charcot-Marie-Tooth, a doença de Déjérine-Sottas e a doença de Refsum, que podem ser consideradas no diagnóstico diferencial. As polineuropatias, com alterações sensitivas ,motoras, ou ambas, também são incluídas nesta lista. Doenças com perda predominante da função motora incluem a difteria, o botulismo, a mononucleose infecciosa, a brucelose, a porfiria, intoxicação por ouro, além da doença de Déjérine- Sottas. A disfunção predominantemente sensorial pode ocorrer na leucemia, doença de Hodgkin e na isquemia neuropática. A perda mista, motora e sensorial, semelhante à da hanseníase, ocorre na intoxicação por arsênico, brômio, tálio ou mercúrio, por uso de drogas, como isoniazida e talidomida, e nas doenças como o diabetes mellitus, amiloidose, lúpus eritematoso sistêmico e esclerodermia.

VALÉRIA MACEDO QUER PLEBISCITO NO MARANHÃO

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (14), o Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2017, de autoria da deputada Valéria Mace...