“IMPERATRIZ - Em decorrência da celeuma
envolvendo o concurso da Polícia Militar, realizado recentemente pelo Governo
do Estado, o Dr. Antonio Régis de Albuquerque Júnior, especialista em
dermatologia, e presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia/Regional
Maranhão, vem a público repudiar os profissionais que se dizem dermatologistas,
que por lei não são, mas mesmo assim atuaram no concurso.
ara uma pessoa ser dermatologista, ela
precisa ter residência médica numa entidade credenciada pelo Conselho Nacional
de Residência Médica, e/ou prestar um título da Sociedade Médica Brasileira, em
conjunto com a Sociedade Brasileira de Dermatologia. E, esses documentos devem
ser apresentados ao Conselho Regional de Medicina, que vai verificar a autenticidade
desses documentos”, explica o dermatologista, lembrando das fraudes que ocorrem
com frequência. A mais recente aconteceu no concurso da Polícia Militar.
“O profissional além de ter o CRM
(Conselho Regional de Medicina), ele precisa ter, também, o RQE, que é o
Registro de Qualificação de Especialista. Caso o profissional não apresente o
RQE, ele está cometendo uma fraude, ferindo tanto o Código de Ética, quanto do
consumidor, sujeito inclusive à prisão que varia de três a seis meses e
pagamento de multa”, afirma o presidente.
No concurso da Polícia Militar, ocorreu
justamente essa fraude. Nesta sexta-feira (2), último dia para os candidatos
apresentarem os exames perante a Junta Médica da Polícia Militar, muitos
candidatos podem ser prejudicados. “O edital foi claro, ele requisita que seja
feito um exame clínico de hanseníase por médico dermatologista. Então, se o
candidato foi atendido por um médico que se disse dermatologista, ele vai ter
que responder por isso, perante a pessoa. Você de repente, pode está perdendo
toda uma vida pela frente, por um simples ato falho, provocado por um
profissional médico. Nenhum profissional médico pode exercer uma área dizendo
que é especialista numa área se ele realmente não for”, esclarece o Dr. Régis
Júnior.
De acordo com as informações do
especialista, cerca de três mil candidatos podem não conseguir prosseguir. “A
não ser que o Departamento da Polícia Militar consiga prorrogar um pouco essa
apresentação de exames. A Sociedade de Dermatologia /Regional do Maranhão
manifesta apoio à população e lembra que o profissional que está fazendo isso
não pode dizer que não sabia, haja vista que faz tempo que a SBD/MA vem
divulgando”, reforma o médico especialista em Dermatologia.
Principais diagnósticos diferenciais das
formas clínicas da Hanseníase
1. Lesões Maculares: Podemos listar, entre os diagnósticos
diferenciais, nervos hipocrômicos e anêmicos, vitiligo, pitiríase versicolor,
treponematoses, como sífilis e pinta, hipocromia residual pós-inflamatória,
dermatite seborréica e a pitiríase alba.
2. Placas Infiltradas: Constituem diagnóstico diferencial
destas lesões a psoríase, dermatite seborréica, pitiríase rósea de Gibert,
esclerodermia localizada, líquen plano, líquen mixedematoso, sarcoidose, lúpus
eritematoso, tinea corporis, leishmaniose, cromomicose, esporotricose,
tuberculose, paracoccidioidomicose e parapsoríase.
3 Lesões anulares: Estão entre os diagnósticos diferenciais
a tinea corporis, o granuloma anular, a necrobiose lipoídica, o eritema anular
centrífugo e o eritema multiforme
4. Lesões papulares a nodulares: Neurofibromatose de von Recklinghausen,
sarcoma de Kaposi, leishmaniose, sífilis, paracoccidioidomicose, lobomicose,
xantomatoses, farmacodermias, e hematodermias.
5. Infiltração difusa disseminada: Leishmaniose difusa anérgica,
linfoma cutâneo de células T (micose fungóide), síndrome de Sezary, leucoses
com disseminação cutânea e mixedema generalizado, associado ao hipotireoidismo.
6. Neuropatias: Além da hanseníase, o espessamento de
nervos periféricos é encontrado em neuropatias, muito pouco freqüentes, como a
de Charcot-Marie-Tooth, a doença de Déjérine-Sottas e a doença de Refsum, que
podem ser consideradas no diagnóstico diferencial. As polineuropatias, com
alterações sensitivas ,motoras, ou ambas, também são incluídas nesta lista.
Doenças com perda predominante da função motora incluem a difteria, o
botulismo, a mononucleose infecciosa, a brucelose, a porfiria, intoxicação por
ouro, além da doença de Déjérine- Sottas. A disfunção predominantemente sensorial
pode ocorrer na leucemia, doença de Hodgkin e na isquemia neuropática. A perda
mista, motora e sensorial, semelhante à da hanseníase, ocorre na intoxicação
por arsênico, brômio, tálio ou mercúrio, por uso de drogas, como isoniazida e
talidomida, e nas doenças como o diabetes mellitus, amiloidose, lúpus
eritematoso sistêmico e esclerodermia.
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